- 1 -Por cada uma das medalhas e distinções honoríficas atribuídas, serão emitidos diplomas individuais com o selo branco do Município do Funchal e assinados pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º do Regulamento, os modelos de cada um dos diplomas são aprovados por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 17.º — Diplomas
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025