- 1 -Compete ao Administrador para a Ação Social garantir a prossecução da política de ação social do IPLeiria.
- 2 -Compete, em especial, ao Administrador para a Ação Social:
- a)Garantir a funcionalidade e assegurar a gestão corrente dos serviços;
- b)Assegurar o funcionamento e a dinamização dos Serviços de Ação Social e a execução dos planos e deliberações aprovados pelos órgãos competentes;
- c)Organizar a estrutura interna do serviço e a definição das regras necessárias ao seu funcionamento;
- d)Dirigir e coordenar os recursos humanos afetos aos Serviços de Ação Social;
- e)Propor os instrumentos de gestão previsional e elaborar os documentos de prestação de contas previstos na lei;
- f)Fazer zelar pelo cumprimento das regras de gestão de qualidade, bem como dos demais instrumentos de apoio à gestão;
- g)Promover o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a benefícios sociais.
- 3 -Compete também ao Administrador para a Ação Social:
- a)Elaborar a proposta de orçamento e de plano de atividades;
- b)Apresentar o relatório de atividades e contas ao Presidente do Instituto;
- c)Elaborar a proposta de regulamento interno;
- d)Representar os Serviços de Ação Social, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública ou outras entidades congéneres, nacionais ou internacionais;
- e)Promover projetos de inovação social;
- f)Promover ações de combate à discriminação social na Instituição;
- g)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do Instituto e/ou Conselho de Gestão.
Artigo 11.º — Competências do Administrador para a Ação Social
Vigente desde: 20/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2017