- 1 -Os Serviços de Ação Social compreendem as seguintes divisões:
- a)Divisão de Serviços Administrativos, Financeiros e Técnicos;
- b)Divisão de Serviços de Apoio ao Estudante.
- 2 -Cada divisão pode ser dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, nos termos da lei.
- 3 -Cada divisão é composta por serviços e setores que podem ser dirigidos por dirigentes intermédios de 3.º e 4.º grau, nos termos definidos no presente regulamento.
- 4 -A ocupação de cargos de dirigentes previstos no presente regulamento está condicionada à existência de lugar no mapa de pessoal e aos recursos financeiros disponíveis.
Artigo 12.º — Serviços
Vigente desde: 20/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2017