- 1 -A Divisão de Serviços de Apoio ao Estudante compreende os seguintes serviços e setores:
- a)Serviço de Prevenção Social:
- i)Setor de Apoio Financeiro;
- ii)Setor de Alojamento;
- iii)Setor de Informação, Reprografia, Apoio Bibliográfico e Material Escolar.
- b)Serviços de Atividades Desportivas e Culturais:
- i)Setor do Desporto;
- ii)Setor de Cultura.
- c)Serviços de Saúde;
- d)Serviços de Alimentação.
- a)Serviço de Prevenção Social:
- 2 -Os Serviços de Alimentação podem ser coordenados por um dirigente intermédio de 3.º grau, nos termos do presente regulamento.
Artigo 20.º — Âmbito
Vigente desde: 20/11/2017
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