- 1 -Os Serviços de Ação Social dispõem de um Manual de Procedimentos e Controlo Interno.
- 2 -Cada setor é responsável pela elaboração e atualização do manual de procedimentos e controlo interno no domínio das suas competências.
Artigo 21.º — Definição e elaboração
Vigente desde: 20/11/2017
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