- 1 -O tratamento de dados pessoais realizados ao abrigo deste programa é regulado pela legislação relativa à proteção de dados pessoais, designadamente o Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (regulamento geral sobre a proteção de dados).
- 2 -O Município da Amadora é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos para efeitos do presente programa.
- 3 -Os dados pessoais dos candidatos e beneficiários objeto de tratamento pelo Município da Amadora são o nome, o número de identificação fiscal, o número e validade de documento de identificação civil, o número de telefone, a morada, o endereço de correio eletrónico do beneficiário, o seu IBAN e a data de emissão e validade do certificado de motorista de táxi.
- 4 -A recolha dos dados pessoais dos candidatos e beneficiários tem por finalidade a candidatura ao programa de apoio aos motoristas de veículos de transporte em táxi e não serão comunicados ou transmitidos a qualquer outra entidade.
- 5 -A apresentação das candidaturas deve ser realizada nos termos do artigo 6.º do presente regulamento, sendo necessário para o efeito o consentimento expresso, de forma livre, específica e informada do titular dos dados pessoais, no momento da apresentação do formulário da candidatura, sendo motivo de rejeição da candidatura a falta de consentimento expresso.
- 6 -Para efeitos do número anterior, no formulário da candidatura deverá ser assinalado o consentimento do candidato titular dos dados, cujo texto terá a seguinte redação: "Declaro que, ao abrigo do regulamento geral sobre a proteção de dados, dou o meu consentimento de forma livre, específica e informada, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte do município da Amadora, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de candidatura ao programa de apoio aos motoristas de veículos de transporte em táxi e que enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento de que a qualquer momento poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem."
- 7 -Nos termos previstos no regulamento geral sobre a proteção de dados, é garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, atualização, retificação e eliminação desses mesmos dados.
- 8 -Os dados pessoais facultados no âmbito deste programa de apoio serão alvo de tratamento e conservação, por parte dos serviços da Câmara Municipal da Amadora, até 5 (cinco) anos após a conclusão do processo associado ao mesmo, sem prejuízo da sua conservação para além desse período para cumprimento de obrigações municipais e/ou legais.
Artigo 8.º — Tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 02/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2021