- 1 -As NEP são documentos de tipo regulamentar que têm por finalidade a divulgação de diretivas de aplicação restrita e concreta, de caráter duradouro, consequência e necessidade da prática do Corpo de Bombeiros Profissional de Faro e da aplicação da lei e do presente Regulamento.
- 2 -As NEP são documentos autónomos e não necessitam de publicação em Ordem de Serviço, embora nela possam ser referenciadas.
- 3 -As NEP são escrituradas em impresso especialmente concebido para esse fim e delas far-se-ão as cópias necessárias à sua adequada divulgação.
- 4 -As NEP são divulgadas principalmente através da sua afixação no quartel, em lugar próprio e de fácil acesso a todos os bombeiros, durante um período de tempo não inferior a duas semanas, sem prejuízo de outras formas de divulgação que venham a ser adotadas.
- 5 -As NEP não têm periodicidade estabelecida podendo ser publicadas sempre que o comando entenda necessário.
- 6 -As NEP são obrigatoriamente numeradas, datadas e assinadas pelo Comandante.
- 7 -No Corpo de Bombeiros Profissional de Faro existirá uma pasta com cópias da totalidade das NEP em vigor, que se destina a consulta pelos interessados.
- 8 -Nenhuma falta é desculpável com o pretexto de não se ter conhecimento do disposto numa NEP, se cometida mais de 24 horas depois da data da sua publicação.
- 9 -Serão regulados através de NEP todas as disposições referentes a matérias que digam respeito à administração de recursos humanos e materiais que não se encontrem definidas no presente Regulamento.
Artigo 67.º — Normas de Execução Permanente
Vigente desde: 05/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2022