- 1 -A Câmara Municipal de Ourique atribuirá um lugar de estacionamento a deficientes mediante comprovação de uma incapacidade motora de 60 % ou mais, através da apresentação de Atestado/Declaração Médica relativa à incapacidade do Munícipe.
- 2 -A localização do lugar será tão próxima quanto possível da solicitação do requerente.
- 3 -Perante a verificação destas condições, poderá ser emitido o cartão de estacionamento reservado a deficientes pelo prazo correspondente ao respetivo atestado multiúsos.
Artigo 10.º — Deficientes
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025