- 1 -Deverão constar do “Cartão de Estacionamento Reservado a Deficientes”:
- a)A identificação do utente.
- b)A matrícula do veículo
- c)Prazo de validade do cartão.
- 2 -O cartão deverá ser revalidado em conformidade com o Atestado Multiúsos que determina a incapacidade do utente.
Artigo 12.º — Características
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025