- 1 -São zonas em propriedade privada, constituindo estacionamento reservado ao(s) proprietário(s) ou a quem este(s) autorize(m).
- 2 -Estas zonas deverão estar devidamente sinalizadas ou constituírem Parqueamento Fechado e são interditas de acordo com o direito de propriedade.
Artigo 7.º — Zonas de Estacionamento Privado
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