- 1 -O Acesso de viaturas é feito única e exclusivamente pela barreira junto à Portaria A (Nascente), conforme identificada no Anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -Para obter a abertura da barreira e aceder à «Área de Atividade Logística Contígua ao Cais Acostável de Vila Nova de Gaia», os Utilizadores devem exibir junto do pessoal de serviço na Portaria A (Nascente), o respetivo Cartão de Acesso fornecido pela APDL, ficando registada a data e hora de entrada.
- 3 -As viaturas pesadas de transporte de passageiros (autocarros), viaturas de aluguer (incluindo táxis), viaturas de transporte de mercadorias e viaturas de assistência técnica às embarcações, não têm direito a Cartão de Acesso mas podem aceder à «Área de Atividade Logística Contígua ao Cais Acostável de Vila Nova de Gaia», estando o seu acesso condicionado a prévio anúncio junto da Portaria A (Nascente), devendo ser justificada a razão da sua presença, bem como identificada a matrícula da respetiva viatura e hora previsível de entrada e saída.
- 4 -A «Área de Atividade Logística Contígua ao Cais Acostável de Vila Nova de Gaia» poderá ser encerrada pela APDL, a todo o momento e por motivos ponderosos, com comunicação junto dos Utilizadores:
- a)Quando previsível, o encerramento da «Área de Atividade Logística Contígua ao Cais Acostável de Vila Nova de Gaia» será comunicado mediante painéis afixados na Portaria A (Nascente), com a antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas);
- b)Quando imprevisto, o encerramento da «Área de Atividade Logística Contígua ao Cais Acostável de Vila Nova de Gaia» será comunicado aos Utilizadores, assim que conhecida tal necessidade.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, e sendo possível, poderá ser permitido o acesso aos mestres e responsáveis pelas embarcações.
- 6 -No prazo de um ano a partir da entrada em vigor do presente Regulamento, os operadores instalados no Cais Acostável de Gaia (atualmente: Douro Azul, S. A. e Barcadouro, Lda.), deverão assegurar a suas expensas a instalação de um posto de controlo de acessos na Portaria A, bem como a contratação dos respetivos responsáveis pelo controlo de acesso.
- 7 -Até à verificação do ponto anterior, a Concessionária do terrapleno adjacente continuará a ser responsável pelo controlo de acesso, devendo qualquer questão sobre este assunto - controlo de acesso - ser remetida à APDL por escrito.
Artigo 3.º — Acesso
Vigente desde: 21/11/2017
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Em vigor desde 21/11/2017