- 1 -A saída da «Área de Atividade Logística Contígua ao Cais Acostável de Vila Nova de Gaia» será feita obrigatoriamente pela mesma barreira do Acesso, localizada junto à Portaria A (Nascente).
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior os veículos pesados de transporte de passageiros (autocarros), que deverão abandonar a «Área de Atividade Logística Contígua ao Cais Acostável de Vila Nova de Gaia» utilizando a Portaria B (Poente).
Artigo 7.º — Saída de viaturas
Vigente desde: 21/11/2017
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Em vigor desde 21/11/2017