- 1 -Os/As estudantes, ou outros interessados, que pretendam matricular-se em unidades curriculares isoladas estão sujeitos/as ao pagamento de uma taxa de frequência, de acordo com a tabela de taxas e emolumentos em vigor na UBI.
- 2 -A candidatura a unidades curriculares isoladas de estudantes da UBI obriga a estar matriculado a tempo integral.
- 3 -Excetuam-se os casos em que o/a estudante é finalista do 1.º ciclo, inscrito em tempo parcial e que complete as 30 unidades de crédito com unidades curriculares isoladas de um 2.º ciclo da UBI.
Artigo 16.º — Frequência de unidades curriculares isoladas
Vigente desde: 19/09/2018
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