No ato de inscrição, ou da sua renovação, os trabalhadores-estudantes poderão requerer a manutenção da matrícula durante um ano sem inscrição em qualquer unidade curricular, não sendo devidas propinas nesse ano letivo.
Artigo 17.º — Trabalhadores-estudantes
Vigente desde: 19/09/2018
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Em vigor desde 19/09/2018