- 1 -Os serviços de desporto do Município assegurarão a eficiente análise e apreciação das candidaturas segundo os critérios definidos no presente regulamento, emitindo o competente Parecer.
- 2 -O Parecer, quando favorável, discriminará a especificação do apoio a conceder e integrará a proposta a efetuar nos termos do n.º 1 do artigo 8.º para posterior submissão a deliberação em reunião de Câmara.
Artigo 10.º — Análise e apreciação das candidaturas
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023