- 1 -A apreciação das candidaturas para apoio aos praticantes desportivos, tem em conta, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Relevância dos resultados desportivos para o desenvolvimento desportivo do concelho (impacto social, mediático e económico);
- b)Historial desportivo do praticante e sua biografia de relação com o concelho;
- c)Nível competitivo do praticante no contexto da modalidade ou disciplina;
- d)História e potencial de desenvolvimento da modalidade desportiva no contexto desportivo local;
- e)Nível económico-financeiro exigido ao praticante para a sua atividade desportiva de forma direta e indireta;
- f)Capacidade do praticante desportivo de autofinanciamento e estabelecimento de parcerias;
- g)Quando aplicável, cumprimento dos objetivos do ano anterior e apresentação do último relatório final de execução de atividades;
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, consideram-se como referências principais de aferição do nível competitivo do praticante, os referenciais utilizados pelo Comité Olímpico de Portugal, no caso das modalidades olímpicas, e das federações desportivas internacionais, no caso das modalidades não olímpicas, como referenciais de acesso às principais competições desportivas internacionais.
- 3 -Para efeitos da análise do previsto na alínea e) do n.º 1, consideram-se, casuisticamente, o conjunto de variáveis direta e indiretamente relacionadas com a atividade desportiva, nomeadamente: modalidade individual ou coletiva, representação de clube ou individual, meios materiais e tecnológicos para a prática, acesso a bolsas ou prémios de mérito, apoio, preparação e deslocações inerentes a treinos e a competições nacionais e internacionais.
- 4 -Compete aos serviços de desporto da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, a elaboração do parecer previsto no artigo 10.º deste Regulamento, o qual será elaborado tendo em conta os critérios previstos no n.º 1 do presente artigo e no presente regulamento em geral, o qual integrará a proposta que o membro do executivo responsável pela área do desporto apresentará nos termos do n.º 1 do artigo 8.º deste regulamento.
- 5 -A proposta deverá conter a discriminação, devidamente fundamentada, dos apoios a conceder pelo Município ao praticante, acompanhada de fundamentação descritiva caso a caso.
- 6 -A fundamentação referida no número anterior deverá ser acompanhada de uma tabela com os descritores dos critérios definidos.
Artigo 11.º — Critérios de apreciação
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023