A instrução das candidaturas realiza-se por preenchimento de formulário e submissão da documentação necessária, nos termos das condições divulgadas no sítio institucional da Câmara Municipal das Caldas da Rainha na internet: mcr.pt.
Artigo 9.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2023