- 1 -A atribuição dos apoios a que se refere o artigo 6.º do presente regulamento, será concretizada mediante a celebração de acordo escrito entre o município e o praticante desportivo, podendo, sempre que se justifique, envolver o clube ou a federação desportiva que o praticante representa.
- 2 -No momento da formalização do acordo referido no número anterior e previamente ao recebimento dos apoios, o praticante desportivo deve apresentar documentos comprovativos da situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária.
Artigo 12.º — Atribuição dos apoios
Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2023