- 1 -A resolução do acordo efetua-se através de notificação dirigida às demais partes outorgantes, no prazo máximo de 90 dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
- 2 -A decisão de resolução do acordo é proposta à Câmara Municipal pelo membro executivo responsável pela área do desporto e é precedida de parecer a emitir pelos serviços de desporto do município, o qual será devidamente fundamentado e ponderado.
Artigo 20.º — Incumprimento
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023