1) São elegíveis em termos de faturação, todas as despesas realizadas em artigos de puericultura, nomeadamente vestuário, produtos alimentares, saúde, sempre destinados ao bebé/criança.
2) Os produtos destinados ao bebé/criança devem ser adquiridos no comércio local da freguesia de Santa Cruz da Graciosa.
3) As faturas mencionadas devem ser emitidas em nome do requerente e podem respeitar a compras efetuadas entre os três meses anteriores ao nascimento e a data em que a criança completa os 6 (seis) meses de vida, sendo que nos casos da Adoção aplica-se o período de 6 (seis) meses após a conclusão do processo da mesma.