Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por agregado familiar do estudante o conjunto de pessoas constituído pelo estudante, e pelos que, com ele vivem habitualmente em comunhão de habitação e rendimentos numa das seguintes modalidades:
- a)Agregado familiar de origem - o estudante e o conjunto de ascendentes, pais ou encarregados de educação e demais parentes que vivam em comunhão de habitação e rendimentos;
- b)Agregado familiar constituído - o estudante e o cônjuge, descendentes e demais parentes que vivam em comunhão de habitação e rendimentos.