- 1 -Ocorrendo situações de desistência, o encarregado de educação deverá informar por escrito a Junta de Freguesia de Estrela, até ao 20.º (vigésimo) dia do mês que antecede a desistência, através de correio eletrónico para o contacto fornecido no formulário de inscrição, ou por requerimento à Junta de Freguesia de Estrela.
- 2 -As desistências não comunicadas por escrito não serão consideradas válidas, pelo que as mensalidades continuarão a ser cobradas até ao momento da receção dessa comunicação formal.
- 3 -Caso o encarregado de educação pretenda interromper o serviço por um período determinado, deverá apresentar a sua pretensão por escrito, até ao 20.º (vigésimo) dia do mês que antecede a interrupção, através de correio eletrónico para o contacto fornecido no formulário de inscrição, ou por requerimento à Junta de Freguesia de Estrela.
Artigo 13.º — Desistência ou interrupção da frequência
Vigente desde: 28/05/2024
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Em vigor desde 28/05/2024