- 1 -A atribuição do espaço de venda nas feiras municipais, relativo a lugar novo ou deixado vago, é efetuada por sorteio, por ato público, de entre os indivíduos que preencham os requisitos previstos no artigo 3.º, publicitado em edital, no portal da internet do Município e no "Balcão do Empreendedor".
- 2 -A atribuição do espaço de venda nas feiras municipais, relativo a lugar nova ou deixada vaga, é efetuada por hasta pública, por ato público, de entre os indivíduos que preencham os requisitos previstos no artigo 3.º, publicitado em edital, no portal da internet do Município e no "Balcão do Empreendedor".
- 3 -O anúncio do sorteio a que se refere o n.º 1 do presente artigo indica quais os lugares e ou lojas que se encontram disponíveis e qual o tipo de produtos a vender, prevendo um período mínimo de 20 dias para apresentação de candidaturas.
- 4 -O ato público do sorteio é levado a cabo por uma comissão composta por um presidente e dois vogais, nomeados no despacho que determine a sua realização.
- 5 -O anúncio da hasta pública a que se refere o n.º 2 do presente artigo indica as lojas que se encontram disponíveis, qual o tipo de produtos a vender, a base de licitação e demais esclarecimentos necessários para o ato público.
Artigo 14.º — Atribuição dos espaços de venda
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019