- 1 -Os refeitórios escolares destinam-se ao consumo exclusivo de refeições produzidas na cozinha escolar, não sendo permitido o consumo de refeições externas ou de bebidas não fornecidas no refeitório.
- 2 -Durante a refeição os alunos devem:
- a)Respeitar as orientações dos educadores presentes no refeitório;
- b)Respeitar as regras de correto comportamento à mesa, nomeadamente a boa utilização dos utensílios à sua disposição;
- c)Zelar pela utilização cuidada do espaço;
- d)Evitar o desperdício alimentar.
- 3 -Os alunos não devem permanecer no refeitório após as refeições, devendo, porém, aguardar autorização dos responsáveis pela vigilância para a saída do refeitório.
- 4 -Não é permitida a entrada de objetos pessoais no refeitório escolar.
- 5 -Qualquer dano causado voluntariamente nos equipamentos e instalações dos refeitórios, pelos alunos, será da responsabilidade dos respetivos encarregados de educação, que deverão compensar a Junta de Freguesia pelo prejuízo causado.
- 6 -É interdita a posse/toma de medicamentos no refeitório escolar, sem a necessária supervisão de um adulto responsável e sem a receita ou declaração médica para o efeito.
Artigo 11.º — Regras de utilização dos refeitórios
Vigente desde: 28/05/2024
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Em vigor desde 28/05/2024