- 1 -Constituem direitos dos encarregados de educação:
- a)Ter acesso a toda a informação sobre as regras de funcionamento dos refeitórios escolares;
- b)Ter conhecimento da ementa.
- 2 -Constituem deveres dos encarregados de educação:
- a)Proceder à inscrição no serviço de refeições escolares dentro dos prazos estabelecidos para o efeito;
- b)Proceder ao pagamento das refeições escolares dentro dos prazos devidos e de acordo com as regras estipuladas;
- c)Assegurar que o seu educando tem conhecimento e cumpre as regras de utilização do refeitório escolar constantes no artigo 11.º do presente regulamento;
- d)Comunicar, por escrito e com a antecedência prevista no presente regulamento, as situações de faltas ou alteração do pacote de refeições;
- e)Aceitar e respeitar o presente regulamento.
Artigo 12.º — Direitos e Deveres dos encarregados de educação
Vigente desde: 28/05/2024
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Em vigor desde 28/05/2024