- 1 -O pagamento mensal das refeições escolares deverá ser efetuado até ao 1.º (primeiro) dia útil do mês a que respeita o fornecimento, através dos métodos de pagamento comunicados no ato de inscrição.
- 2 -Constitui obrigação dos encarregados de educação proceder ao pagamento atempado das mensalidades e evitar o seu incumprimento.
- 3 -No caso de aquisição de refeições para adultos, o pagamento da refeição selecionada deverá ser efetuado presencialmente junto da coordenação do Programa de Refeições Escolares Saudáveis da Junta de Freguesia de Estrela, no ato de encomenda da mesma.
Artigo 13.º — Normas de pagamento
Vigente desde: 28/05/2024
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