- 1 -O horário de funcionamento dos refeitórios escolares é estabelecido de acordo com os horários escolares, em articulação com a coordenação dos estabelecimentos de ensino.
- 2 -Pese embora haja uma inscrição mensal, as refeições escolares são encomendadas diariamente até às 10h00, pelo que, no caso de falta de pontualidade, deve o encarregado de educação verificar a disponibilidade quanto ao fornecimento da refeição
- 3 -No caso de aquisição de refeições para adultos, é obrigatória a marcação prévia, junto da coordenadora do Programa de Refeições Escolares Saudáveis, até às 10h00 do próprio dia do fornecimento.
Artigo 4.º — Horários
Vigente desde: 28/05/2024
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