- 1 -No ato de inscrição, os encarregados de educação poderão optar por uma das seguintes modalidades de pacote de refeições escolares e são informados do valor correspondente:
- a)Pacote almoço;
- b)Pacote parcial, que inclui o almoço e o lanche da manhã ou o lanche da tarde;
- c)Pacote completo, que inclui o lanche da manhã, o almoço e o lanche da tarde.
- 2 -A alteração do pacote de refeições escolares inicialmente escolhido está dependente de comunicação escrita do encarregado de educação ao coordenador do Programa de Refeições Escolares Saudáveis, até ao 20.º (vigésimo) dia do mês anterior àquele em que se sucede a alteração.
Artigo 7.º — Pacotes de refeição
Vigente desde: 28/05/2024
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Em vigor desde 28/05/2024