- 1 -As ementas serão elaboradas pela empresa responsável pela exploração dos refeitórios escolares, em colaboração e sob supervisão do coordenador do Programa de Refeições Escolares Saudáveis da Junta de Freguesia de Estrela, e devem respeitar a legislação em vigor sobre o tema.
- 2 -As ementas devem ser comunicadas mensalmente aos encarregados de educação.
- 3 -A título excecional e devidamente justificado, a ementa divulgada poderá sofrer alterações.
Artigo 9.º — Ementas
Vigente desde: 28/05/2024
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Em vigor desde 28/05/2024