- 1 -A gestão da utilização dos espaços integrados no Cineteatro Municipal de Almodôvar é da competência do Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar ou do/a Vereador/a com delegação de poderes, através da Divisão de Intervenção Social, Educação, Cultura, Desporto e Juventude, que assegurará a sua programação regular, estruturada em critérios de qualidade, diversidade e pluralismo, promovendo a participação dos agentes culturais e sociais do concelho e fomentando a utilização destes equipamentos para a realização das suas atividades.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, compete aos serviços incumbidos da gestão do Cineteatro Municipal de Almodôvar o seguinte:
- a)A administração e gestão efetiva, nos termos do presente Regulamento e da legislação em vigor;
- b)Otimização, rentabilização e promoção dos espaços do Cineteatro Municipal;
- c)Zelar pela manutenção da conservação das instalações, equipamentos e pela boa utilização das mesmas;
- d)Coordenação geral das atividades e programação de todos e quaisquer eventos a serem realizados nos seus espaços;
- e)Receção, análise e emissão de parecer sobre os pedidos de cedência, pontual ou continuada, dos espaços do Cineteatro Municipal;
- f)Orientação e coordenação de todos os processos que antecedem e conduzem à utilização dos espaços do Cineteatro e bens integrantes;
- g)Cumprir e fazer cumprir as regras de utilização e funcionamento estabelecidas no presente Regulamento.
Artigo 3.º — Gestão do Cineteatro Municipal
Vigente desde: 01/08/2019
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Em vigor desde 01/08/2019