- 1 -O apoio a conceder assume a forma de subvenção não reembolsável e corresponde aos seguintes valores:
- a)Ao 1.º escalão corresponderá um apoio equivalente ao valor de um salário mínimo;
- b)Ao 2.º escalão corresponderá um apoio equivalente ao valor de dois salários mínimos;
- c)Ao 3.º escalão corresponderá um apoio equivalente ao valor de três salários mínimos.
- 2 -O valor será pago através de transferência bancária, mediante a apresentação de comprovativo de IBAN correspondeste a conta bancária titulada pelo beneficiário do apoio.
- 3 -O apoio tem caráter extraordinário e é concedido uma única vez.
Artigo 8.º — Apoio
Vigente desde: 05/07/2021
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Em vigor desde 05/07/2021