- 1 -A apresentação de candidaturas é efetuada através do envio do formulário devidamente preenchido e assinado, disponibilizado no Portal do Município de Vila Nova de Foz Côa, bem como do envio de toda a documentação obrigatória exigida, para o endereço de e-mail [email protected]
ou entregue presencialmente na Secretaria da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal.
- 2 -Documentação obrigatória exigida:
Apresentação voluntária de cópia traçada do Cartão de Cidadão do empresário em nome individual ou do representante legal da sociedade comercial, com a menção "Autorizo a reprodução exclusivamente para efeitos da candidatura ao Fundo Municipal de Apoio Empresarial" e rasurando os números de utente de saúde e de segurança social;
Modelo 22 do IRC para as entidades sujeitas a IRC ou Anexo C para as entidades sujeitas a IRS, relativos do ano de 2019;
Balancetes do razão que incluam as contas 71-Vendas e/ou 72-Prestação de Serviços do ano de 2020;
Resumo da faturação obtido no efatura 2020, para empresários em nome individual e empresas;
Anexo B da declaração modelo 3 do IRS, do empresário que não tenha contabilidade organizada, para o ano de 2019,
Declarações periódicas de IVA de todos os períodos de 2020 para o empresário que não tenha contabilidade organizada;
Declaração sob compromisso de honra do contabilista certificado, no caso de ter contabilidade organizada;
Declaração sob compromisso de honra do empresário em nome individual, no caso de não ter contabilidade organizada (Anexo I);
Autorização para consulta da sua situação regularizada perante o Município de Vila Nova de Foz Côa;
Certidão de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização de consulta eletrónica da situação tributária;
Certidão de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização de consulta eletrónica da situação contributiva;
Certidão do Registo Comercial da Sociedade ou o respetivo código de acesso;
Início de atividade extraído do Portal das Finanças.
- 3 -Todos os campos do formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório, assim como todos os documentos acima identificados são de entrega obrigatória, salvo aqueles que, em razão da natureza do beneficiário, não sejam aplicáveis.
- 4 -As candidaturas que não cumpram com os requisitos constantes do presente artigo não serão consideradas elegíveis.
- 5 -O prazo para apresentação de candidaturas tem o seu início às 00:00 horas do dia seguinte à publicação deste Regulamento no Diário da República e termina às 23:59 horas do dia 20 de julho de 2021 para as candidaturas apresentadas por via eletrónica, terminando às 17:00 horas do dia 20 de julho de 2021 para as candidaturas apresentadas presencialmente.
Artigo 9.º — Procedimento e prazo para apresentação das candidaturas
Vigente desde: 05/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2021