O controlo de assiduidade e de pontualidade dos trabalhadores da CIM do Médio Tejo é efetuado por registo biométrico ou cartão de ponto, podendo, por despacho do Secretário executivo, ser utilizado código pessoal.
Artigo 28.º — Formas de controlo
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021