Compete ao Secretário Executivo Intermunicipal ou ao pessoal dirigente e de chefia com competências para o efeito, o controlo de assiduidade e de pontualidade dos trabalhadores sob sua dependência, sendo responsáveis pelo cumprimento das normas do presente regulamento.
Artigo 29.º — Responsabilidade
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021