- 1 -É obrigatório o registo biométrico das entradas e saídas, incluindo o intervalo para almoço.
- 2 -A falta de registo biométrico no intervalo para almoço determina o desconto do período máximo correspondente à respetiva plataforma móvel nos horários flexíveis e, nos restantes horários, o desconto do período de interrupção fixado.
- 3 -No caso em que o trabalhador se esqueça de efetuar o registo biométrico deve comunicar tal facto, indicando a hora do registo em falta, ao serviço de Recursos Humanos, podendo este justificar o esquecimento no relatório de assiduidade para validação superior.
- 4 -Nos locais onde não há equipamento de registo biométrico os trabalhadores procedem ao registo da assiduidade e pontualidade através de registo manual na plataforma, para validação superior.
Artigo 31.º — Controlo e Registo de assiduidade
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021