- 1 -No final de cada mês o Serviço de Recursos Humanos remete ao Secretário Executivo Intermunicipal relatórios individuais, contendo os saldos de assiduidade desse mês bem como as irregularidades de registo verificadas por cada trabalhador.
- 2 -Compete ao Secretário Executivo Intermunicipal, justificar ou injustificar as irregularidades de registo verificadas devendo reenviar os relatórios, com as respetivas decisões, ao Serviço de Recursos Humanos.
Artigo 33.º — Relatório de assiduidade
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021