- 1 -Em função da natureza e complexidade das atividades da CIM do Médio Tejo, podem ser adotadas uma ou simultaneamente, mais do que uma das seguintes modalidades de horário de trabalho, quando devidamente autorizadas:
- a)Horário flexível;
- b)Horário rígido;
- c)Horário desfasado;
- d)Jornada contínua;
- e)Meia jornada;
- f)Trabalho por turnos.
- 2 -As modalidades normais de trabalho diário praticadas na CIM do Médio Tejo, são:
- a)Horário rígido;
- b)Horário flexível.
- 3 -Por acordo entre as partes, ou por requerimento do trabalhador, e após despacho favorável do Secretário Executivo, podem ser autorizados horários de trabalho específicos, de harmonia com a LTFP.
- 4 -As modalidades de horários de trabalho podem ainda ser alteradas, por iniciativa do Secretário Executivo, com fundamento na conveniência para o serviço.
Artigo 9.º — Modalidades de horário
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021