- 1 -Os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente regulamento constam de calendário próprio a publicitar anualmente na página eletrónica da UC.
- 2 -O candidato admitido que não efetue a matrícula e inscrição dentro do prazo estabelecido para o efeito perde o direito a realizá-la.
- 3 -As candidaturas de reingresso e de mudança de par instituição/curso realizados no decurso do ano letivo só podem ser aceites a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, e desde que existam condições para a integração académica dos candidatos.
- 4 -Os estudantes que apresentem a candidatura de reingresso ou de mudança de par instituição/curso fora dos prazos a que se refere o n.º 1 e cuja decisão de admissão seja proferida após o dia 15 de novembro e até 31 de março do ano letivo em curso, devem proceder à matrícula e inscrição no segundo semestre, ficando obrigados ao pagamento apenas da propina do segundo semestre, de acordo com o regime de inscrição em que essa inscrição for realizada.
Artigo 10.º — Prazos
Vigente desde: 05/12/2017
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Em vigor desde 05/12/2017