- 1 -Todos os movimentos, tanto a crédito como a débito, contêm obrigatoriamente uma referência (Identificador Único de Pagamento - IUP) que corresponde à identificação do respetivo processo criado na plataforma informática.
- 2 -Os movimentos a débito devem ainda conter um código que permita identificar o motivo da movimentação.
Artigo 3.º — Movimentação da conta
Vigente desde: 11/12/2017
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Em vigor desde 11/12/2017