- 1 -Verificando-se a impossibilidade de movimentação a débito em resultado da indisponibilidade dos sistemas informáticos superiores a dois dias úteis, fazendo prova dessa impossibilidade, o solicitador requer ao banco protocolado por escrito a transferência, indicando:
- a)O número do processo;
- b)A conta a debitar;
- c)A conta bancária de destino;
- d)A identificação do destinatário;
- e)O motivo da transferência.
- 2 -O solicitador pode, em alternativa, utilizar os métodos previstos nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 5.º
- 3 -Os movimentos realizados nos termos do n.º 1 são registados na plataforma informática pelo titular da conta no prazo máximo de dois dias úteis após a realização da transferência.
Artigo 7.º — Impossibilidade de Movimentação
Vigente desde: 11/12/2017
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Em vigor desde 11/12/2017