- 1 -A componente de avaliação a que se refere a alínea c) do artigo 6.º será constituída, em cada curso, por uma prova, de acordo com o seguinte:
(ver documento original)
- 2 -As provas acima referidas serão realizadas numa única chamada.
- 3 -A entrevista referida na alínea b) do artigo 6.º destina-se a:
- a)Apreciar e discutir o curriculum vitae e a experiência profissional do candidato;
- b)Apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso;
- c)Fornecer ao candidato informação sobre o curso, o plano curricular, as exigências de conhecimentos prévios e saídas profissionais;
- d)Fornecer ao candidato orientação sobre a prova ou provas que terá de realizar.
- 4 -A data da entrevista será comunicada aos candidatos inscritos com a antecedência mínima de sete dias em relação às mesmas.
- 5 -Deve ser feito pelo júri uma ata da entrevista, a integrar no processo individual.
- 6 -A forma que reveste a avaliação de capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura e mestrado integrado da ESAP é fixada pelo conselho científico, sob proposta anual das direções de curso, para cada um dos cursos
Artigo 8.º — Componentes de avaliação de capacidade
Vigente desde: 27/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2020