- 1 -Qualquer entidade, pública ou privada, pode requerer a utilização do espaço, desde que:
- a)Se enquadre na missão e objetivos dos programas do equipamento cultural;
- b)Não colida nem prejudique a atividade e finalidade dos serviços, nem o seu regular e bom funcionamento.
- 2 -A cedência da utilização do espaço não pode ser para os seguintes fins:
- a)Culto religioso;
- b)Iniciativas que apelem ao desrespeito dos valores constitucionais, nomeadamente no âmbito dos direitos e garantias dos cidadãos.
Artigo 32.º — Cedência
Vigente desde: 31/05/2023
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