- 1 -Os pedidos de apoio deverão ser formalizados preferencialmente nas instalações da Junta de Freguesia, pessoalmente, devendo ser devidamente justificados e acompanhados de toda a documentação necessária que permita avaliar a situação.
- 2 -Será elaborada pelo Pelouro de Ação Social da Junta de Freguesia uma ficha de caracterização da situação socioeconómica, que deverá incluir toda a documentação comprovativa da situação.
- 3 -Deverão ser prioritariamente instruídos, propostos e decididos os casos que claramente configurem situações de emergência ou de grande carência social, designadamente no domínio da alimentação ou da habitação, quando se verifiquem uma das situações seguintes:
- a)Agregados familiares que incluam crianças com menos de 10 anos de idade;
- b)Agregados familiares que incluam cidadãos portadores de deficiência, doentes ou acamados;
- c)Agregados familiares que incluam pessoas com idade avançada;
- d)Agregados familiares residentes em habitações que apresentem problemas considerados graves ou muito graves.
Artigo 4.º — Formalização dos Pedidos
Vigente desde: 20/09/2018
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Em vigor desde 20/09/2018