- 1 -Sempre que preveja uma falta na refeição previamente marcada, o Encarregado de Educação deverá solicitar a desmarcação da mesma, junto do responsável pela Plataforma SIGA do estabelecimento de educação e de ensino do(s) seu(s) educando(s) até às 16h do dia útil anterior.
- 2 -Em casos excecionais e imprevisíveis poderá ser solicitada a desmarcação até às 9h15 m do próprio dia.
- 3 -Nas situações em que as refeições não tenham sido desmarcadas nos termos dos números anteriores, e que tenha implicado a confeção das mesmas, a refeição será cobrada aos Encarregados de Educação.
- 4 -Serão desmarcadas as requisições das refeições em dias úteis de não funcionamento dos estabelecimentos de educação e de ensino inicialmente não contemplados no calendário escolar.
Artigo 12.º — Desmarcação das refeições
Vigente desde: 07/07/2021
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Em vigor desde 07/07/2021