- 1 -Os estágios realizados em organizações geridas pelo estudante e/ou por familiares diretos regem-se pelas seguintes regras:
- a)A avaliação das atividades desenvolvidas é da responsabilidade exclusiva do orientador de estágio nomeado pela ESGHT;
- b)Os demais aspetos relacionados com o funcionamento dos estágios regem-se pelos procedimentos constantes neste Regulamento.
- 2 -Os Estágios realizados no âmbito de protocolos específicos celebrados, ou a celebrar, entre a ESGHT e outras organizações, são regulados pelas condições específicas acordadas entre as partes envolvidas.
Artigo 11.º — Regimes especiais
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025