1 - Os estagiários são obrigados a apresentar um relatório final individual sobre a atividade desenvolvida na entidade de acolhimento, designado por relatório de atividades de estágio, elaborado com base no Guia de Apoio à Elaboração do Relatório de Estágio, disponível na Intranet da Universidade do Algarve. O prazo de entrega é indicado no cronograma anual de estágios, em conformidade com o calendário escolar definido para cada ano letivo.
2 - O relatório de atividades de estágio é entregue até ao quinto dia útil após a conclusão do estágio.
3 - A inobservância do disposto no número anterior determina a perda de 2 (dois) valores, caso o relatório seja entregue até ao quinto dia útil após esse prazo. Findo esse prazo, o estudante será reprovado na unidade curricular de Estágio.
4 - Os direitos de divulgação dos elementos escritos e/ou audiovisuais relativos ao estágio serão tratados nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados em vigor, salvo nas situações em que a entidade de acolhimento não autorize a sua divulgação. Neste caso, os elementos serão arquivados na ESGHT.
5 - A não comparência do estudante no local de estágio sem justificação, ou o abandono do estágio sem causa aceite pelo Coordenador da UAE, implica a reprovação na unidade curricular de Estágio.
6 - A unidade curricular de Estágio é classificada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores (valores inteiros), sendo as componentes de avaliação ponderadas da seguinte forma:
Componente
Estágio realizado no país (coeficiente)
Estágio realizado no estrangeiro (coeficiente)
Arred.
Angariação do estágio pelo estudante
10 %
20 %
Decimal
Atividades desenvolvidas na entidade de acolhimento (grelha de avaliação)
60 %
50 %
Decimal
Relatório de atividades de Estágio
30 %
30 %
Decimal
Classificação final de estágio
0-20
0-20
Unidade
7 - Por angariação do estágio pelo estudante entende-se o definido nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º A avaliação desta componente é da competência do Coordenador da UAE.
8 - Por atividades desenvolvidas na entidade de acolhimento entendem-se as tarefas realizadas pelo estagiário na entidade de acolhimento onde decorreu o estágio. Estas tarefas são avaliadas pelo supervisor de estágio, a quem compete o preenchimento da grelha de avaliação. As indicações contidas nessa grelha são qualitativas. O orientador de estágio procede à conversão da classificação qualitativa (Mau/Excelente) em classificação quantitativa (0 - 20 vinte valores).
9 - O relatório de atividades de estágio, elaborado com base no Guia de Apoio à Elaboração do Relatório de Estágio, obedece à seguinte estrutura:
A. Introdução
B. Caracterização da entidade de acolhimento - Local de estágio
i) Caracterização interna;
ii) Caracterização externa.
C. Descrição das tarefas/atividades desempenhadas durante o estágio
i) Descrição das tarefas executadas durante o período de estágio (execução, desenvolvimento, procedimentos);
ii) Áreas de atuação do estagiário;
iii) Indicação do período/horário (apresentação em tabela).
D. Análise do desempenho do estagiário
i) Descrição da relação entre o desempenho e os objetivos definidos para o estágio;
ii) Descrição da articulação entre a componente prática do estágio (tarefas executadas) e os conteúdos ministrados durante a licenciatura (por exemplo, áreas científicas, unidades curriculares, teorias);
iii) Análise da capacidade de trabalho em equipa e do relacionamento interpessoal na organização;
iv) Identificação das contribuições do estagiário para a organização;
v) Identificação das alterações e/ou limitações ocorridas durante o estágio.
E. Reflexão final/Conclusão
10 - O relatório de atividades de estágio é individual, com uma dimensão entre 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) páginas (sem inclusão de anexos ou apêndices), não sendo aceites relatórios com dimensão superior à indicada. O estudante entrega 1 (um) exemplar em formato digital, enviado por correio eletrónico, para o local em que está inscrito:
(Faro - [email protected] ou Portimão - [email protected]),
no prazo definido anualmente no cronograma de estágio.
11 - O relatório de atividades de estágio é avaliado pelo orientador designado pelo Coordenador da UAE.
12 - Para os estudantes reprovados na unidade curricular de Estágio, mas que tenham efetuado o estágio com a duração prevista no n.º 1 do artigo 5.º, as classificações das componentes de angariação de estágio e da atividade desenvolvida são válidas durante o ano letivo seguinte. Para o efeito, o estudante deve enviar um e-mail ao Coordenador da UAE a informar que pretende usufruir dessa prerrogativa.
13 - A UAE é responsável pela publicação da avaliação da unidade curricular de Estágio, na qual deve constar a classificação obtida em cada uma das suas componentes.