- 1 -[...].
- 2 -A auditoria referida no número anterior deve ser realizada no prazo máximo de 90 dias após a realização de uma auditoria interna a realizar pelo requerente, que evidencie a inexistência de não-conformidades ou a resolução das mesmas.
- 3 -A auditoria interna mencionada no número anterior só deve ser realizada após terem sido entregues todos os documentos necessários, referidos no n.º 2 do artigo 19.º
Artigo 32.º — [...]
Vigente desde: 21/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2018