- 1 -A demonstração de proficiência a que se refere a alínea h) do n.º 3 do artigo 7.º é feita perante um examinador autorizado pela ANAC, sob controlo da OF OOV, devendo o candidato proceder:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...].
- 2 -[...].
- 3 -A realização da demonstração de proficiência deve ser notificada pela OF OOV à ANAC, com uma antecedência mínima de 15 dias corridos em relação à data da mesma.
- 4 -(revogado).
Artigo 9.º — [...]
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