O presente regulamento aplica-se aos oficiais de operações de voo e às respetivas organizações de formação, bem como aos operadores titulares de um certificado de operador aéreo para transporte aéreo comercial, com sede em território nacional.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/09/2018
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Em vigor desde 21/09/2018