- 1 -À exceção do período de estágio, um OOV só pode exercer funções se for titular de licença válida, emitida de acordo com o modelo constante do anexo II ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
- 2 -As condições de manutenção da validade da licença e a forma como o operador assegura essa manutenção devem ser explicitadas no MOV.
- 3 -Para efeitos de supervisão, a ANAC deve estabelecer um plano anual.
Artigo 6.º — Oficiais de operações de voo
Vigente desde: 21/09/2018
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Em vigor desde 21/09/2018